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Estatuto Social

ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE JACAREÍ – AEAJ

 

CAPÍTULO I

DA FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E  DURAÇÃO

ARTIGO 1° - Com a denominação de Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jacareí – A.E.A.J., também designada neste Estatuto simplesmente de Associação, cuja fundação deu-se em 07 de agosto de 1979, com sede e foro nesta cidade de Jacareí, na Avenida Pensilvânia n º 531, Jardim Flórida, CEP 12.321-050, é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, reconhecida como entidade de utilidade pública de acordo com a Lei Municipal nº 3.726 de 27 de dezembro de 1995.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presente Associação foi fundada por: Arqt. José Roberto Naves Silva CREA 0600734286, Arqt. Túlio César Naves Silva CREA 0600480521, Arqt. Marina Aparecida Lunardi Silva CREA 0600767792, Arqt. Olzamy Pereira da Silva CREA 0600609646, Eng. Francisco de Assis Ferraz CREA 0600686040, Eng. Oswaldo Corat Júnior CREA 0600609549, Eng. Luis Roberto Leite de Souza CREA 0600688707 e Eng. Francisco Américo Lopes Anselmo CREA 0600688910.

PARÁGRAFO SEGUNDO – São membros da DIRETORIA atual:

PRESIDENTE: RICARDO PERALE, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, RG 14.409.644-4-SSP/SP, CPF/MF 085.476.268-08, CREA-SP 5060745209, residente a Av. Japão n° 89 – apto. 102 – Jd. Marister - Jacareí/SP;

VICE-PRESIDENTE: JOAQUIM MARCILIO DE CARVALHO , brasileiro, casado, Engenheiro Civil, RG 1.723.313-SSP/SP, CPF/MF 353.157.766-20, CREA- 0400369991 SP, residente a Rua Sebastião Vitallino, n° 333 , Casa 41, Parque Califórnia, Jacareí/SP;

1°SECRETÁRIO: REGINA CALVO, brasileiro(a), solteiro(a), Arquiteta, RG 16.718.546-SSP/SP, CPF/MF 073.702.548-44, CAU-SP A16.629-4, residente a Av. Antunes Costa, n°100, Centro, Jacareí/SP;

2°SECRETÁRIO: JOÃO PASCOAL CALDAS DEL MONACO, brasileiro(a), solteiro(a), Engenheiro Civil , RG 14.409.554/SP, CPF/MF 035.793.888-78, CREA-SP 0685059199, residente a Rua Rosalina de Siqueira, n°75, Centro, Jacareí/SP;

1° TESOUREIRO: ROBERTO BENEDITO REQUENA JUVELE, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, RG 13.631.426-SSP/SP, CPF/MF 060.676.888-24, CREA-SP 0682514122, residente a Rua Barão de Jacareí n º 70, Centro, Jacareí/SP;

2° TESOUREIRO: ALEXANDRE MARIANO DA SILVA, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, RG 12.684.626-SSP/SP, CPF/MF 034.896.618-00, CREA-SP 0601819028, residente a Rua Frederico Lencioni nº 68, Cidade Jardim, Jacareí/SP;

CONSELHO CONSULTIVO:

RICARDO DE SOUZA ESPER, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, RG 6.947.600-SSP/SP, CPF/MF 019.430.188-55, CREA-SP 0600832498, residente a Rua Ana Sant’Anna Esper, 20, Condomínio Terras de Sant’Anna Jacareí/SP;

JULIANA PAGANO FERNANDES HENRIQUE, brasileiro(a), casado(a), Arquiteta, RG 32.132.475-4-SSP/SP, CPF/MF 222.500.098-05, CAU –SP A45351-0 , residente a rua Arlindo Scavone, n°17° , Santa Maria , Jacareí/SP;

NORBERTO LUIS VIEIRA LIMA , brasileiro, casado, Engenheiro Civil, RG: 2.990.434-SSP/SP, CPF/MF 253.504.048-49, CREA-SP 0600555147 , residente a rua Av. Estados Unidos, n º24, Jardim Siesta, Jacareí/SP;

ALINE COSTA DORNELAS, brasileiro(a), casado(a), Arquiteta, RG 33.160.272-6, CPF/MF 299.410.828-39, CAU- SP A 81735-0, residente a rua Av. Gilda Parente Grecco, n°559, casa B 5, Cond. Villágio de Santana, Jacareí/SP;

CYRO MURGULO JUNIOR, brasileiro, casado, Arquiteto, RG 19.908.856-1, CPF/MF 091.314.468-17, CAU-SP A 25908-0, residente a Av. Japão n° 89 Apto- 54 , Jardim Marister, Jacareí/SP;

MACOTO KAJIYA, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, RG 7.875.257-SSP/SP, CPF/MF 799.442.308-63, CREA-SP 0685059288, residente a Rod. Geraldo Scavon, n°89 , Pedregulho Comercial , Jacareí/SP;

CARLOS VINICIUS DE FARIA VICENTE, brasileiro, solteiro, Arquiteto, RG 24.684.536-3-SSP/SP, CPF/MF 256.969.278-66, CAU-SP A43777-8, residente a Rua Expedicionário Armando Cavalcante n º 85, Parque Nova América, Jacareí/SP;

JOSÉ CARLOS DE MORAES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG 24.684.573-9-SSP/SP, CPF/MF 251.823.418-73, CREA-SP 5063168966, residente a Rua Florinda Marino n° 280, Jardim Terras de Santa Helena, Jacareí/SP;

LIRIO FERREIRA DE MORAIS, brasileiro, solteiro, Engenheiro Agrônomo, RG 28.012.182-9-SSP/SP, CPF/MF 251.405.108-80, CREA-SP 5063083668, residente a Rua João Gutierrez n° 28, Parque Califórnia, Jacareí/SP;

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

ARTIGO 2° - Constitui a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jacareí, uma pessoa jurídica de direito privado, de responsabilidade distinta da de seus sócios, os quais não respondem, nem mesmo subsidiariamente para com terceiros, pelos compromissos contraídos em nome da Associação pelos seus legítimos representantes.

ARTIGO 3° - A presente Associação tem como finalidade:

  1. contribuir para a valorização, o aperfeiçoamento e orientar os profissionais e firmas ligadas às atividades pertinentes a cada classe representada pela Associação em suas dúvidas quanto às disposições legais vigentes;
  2. colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo de solução dos problemas relacionados com as respectivas profissões que representa;
  3. oferecer mecanismos para favorecer a padronização dos serviços prestados por seus associados, bem como assessoria técnica, prestação de serviços, fiscalização, organização de cadastro e dados e amparar os legítimos interesses dos sócios perante os poderes públicos e quaisquer ações à entidades de direito público;
  4. cooperar com os órgãos da classe e entidades afins, de forma a obter ação coesa e eficaz no trato dos assuntos relacionados com a atividade exercida;
  5. representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, inclusive o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, quanto aos interesses coletivos e individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida, e também proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, bem como ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e arquitetônico;
  6. elaborar regulamentos internos e tabela de honorários de referência dos serviços profissionais respectivos, zelando pelo seu cumprimento por parte dos associados com a finalidade da valorização profissional;
  7. congregar todos os seus elementos e promover o progresso da Engenharia, da Arquitetura e do Ensino Técnico;
    promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, bem como a realização de estudos de questões técnicas e administrativas de interesse geral;
  8. zelar pela ética profissional e a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

 

ARTIGO 4º - Para a consecução de suas finalidades a Associação poderá lançar mão dos seguintes meios, sem exclusão de outros:

  1. impor contribuições a todas as categorias associadas, destinadas à manutenção da Associação;
  2. manter uma sede para reuniões de seus associados;
  3. promover, realizar ou contratar estudos e serviços de utilidade para seus associados, assim como oferecer eventos de cunho técnico-cultural tais como: palestras, congressos, simpósios, seminários, reuniões, intercâmbio com outros órgãos e entidades similares, cursos de atualização para os profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
  4. oferecer serviços a seus associados, cuja remuneração, se houver, será destinada à manutenção da própria associação;
  5. promover eventos sobre assuntos que interessem aos associados ou à coletividade;
  6. promover a publicação de boletins, relatórios, monografias e outros informativos;
  7. indicar os representantes a que fizer jus perante o CREA/SP e CAU/SP. consoante regularização daquele Conselho, ou a outras entidades que assim solicitarem;
  8. promover a assistência social, através da assistência gratuita e voluntária para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
  9. promover atividades culturais e sociais entre seus associados e associações congêneres;
  10. firmar convênios e parcerias com entidades públicas e particulares.
  11. manifestar-se sobre os atos e medidas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário considerados de interesses das classes que representa, respeitadas as disposições legais a respeito;
  12. quando solicitada, oferecer colaboração e apoio técnico concernente às áreas das entidades representadas aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
  13. Agremiar Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Técnicos e Tecnólogos, e Estudantes da área tecnológica de níveis superior;

PARÁGRAFO ÚNICO: Para atingir seus objetivos, a “AEAJ.” poderá :

  1. Promover e realizar debates, palestras, congressos, seminários, conferências, cursos, reuniões, simpósios, fóruns com idéias e práticas capazes de contribuir para o desenvolvimento progressivo profissional e principalmente buscar melhor qualidade de vida;
  2. Promover intercâmbio cultural e social com outras Associações de classe e congêneres;
  3. Realizar convênios com entidades públicas e particulares que venham oferecer aos associados, serviços de colaboração profissional, jurídica, dentária, médica, hospitalar e comercial, em benefícios diretos e indiretos;
  4. Promover publicação de boletins, relatórios, monografias ou outros informativos;
  5. Indicar os representantes a que fizer jus perante o CREA/SP e CAU/SP, mediante indicação e ou solicitação destes Conselhos;
  6. Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e o intercâmbio cultural e social com associações congêneres;
  7. Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  8. Promover a assistência social através da assistência gratuita e voluntária para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
  9. Promover atividades sociais e culturais entre seus associados.

 

 

CAPÍTULO III

DO QUADRO SOCIAL

 

ARTIGO 5° - O quadro social é formado por número ilimitado de profissionais de nível médio e superior de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Tecnologia, das categorias que representa CONFEA/CREA e CAU/BR E CAU/SP que, sem impedimentos legais, e mediante contribuição estipulada pela Diretoria, forem admitidos e guardarem fiel observância ao Estatuto, aos regulamentos internos e mantenham em dia suas obrigações sociais.

Os Associados serão Classificados nas seguintes Categorias:


- FUNDADORES:
- Profissionais que promoveram a fundação da “A.E.A.J.”, cujos nomes e assinaturas constam da respectiva ATA de fundação;

- TITULARES: - Profissionais devidamente habilitados pelo sistema com proposta aprovada pela Diretoria;

- SENIORES: - Os Profissionais sócio Fundador ou Titular, associados a mais de 10 anos, que ao atingirem a idade de 60 anos, passam a contribuir com apenas 50% (cinqüenta por cento) do valor da trimestralidade e ou anuidade, fixadas pela Diretoria;

- TÉCNICOS E TECNÓLOGOS: - Profissionais devidamente habilitados pelo sistema formados em escolas de nível médio e ou superior com proposta aprovada pela Diretoria;

- HONORÁRIOS: - Pessoas Físicas, membros da Sociedade Científica Nacional ou Estrangeira, que tenham contribuído pelo domínio da ciência, para o progresso da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Tecnologia, proposto e aprovado em Assembléia Geral ou Extraordinária, homologado pelo Conselho Deliberativo;

- BENEMÉRITOS: - Pessoas Jurídicas, Profissionais ou Cidadãos que prestaram relevantes serviços a “A.E.A.J.”, ou que lhe tenham feito doações ou legados de apreciáveis valores, proposto e aprovado em Assembléia Geral ou Extraordinária e homologado pelo Conselho Deliberativo.

PARÁGRAFO ÚNICO: UNIVERSITÁRIOS: - Estudantes a partir do 3º ano de Escolas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Tecnologia, e que contribuam com 30% (trinta por cento) do valor da anuidade fixadas pela Diretoria;

ARTIGO 6° - Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, desde que atendam o requisito do artigo 5.

Inciso I - A proposta para admissão de sócios Titulares, Técnicos, Tecnólogos, e Juniores deverá ser obrigatoriamente apresentada por um sócio Fundador, Titular ou Sênior e submetido à Diretoria.

Inciso II - A proposta de sócio Benemérito ou Honorário deverá ser apresentada por sócio Fundador, Titular ou Sênior e submetida à Diretoria, e se aprovada, deverá obter a homologação da Diretoria e Conselho.

Parágrafo 1º - Uma vez aprovada pela Diretoria e Conselho, o nome do associado será lançado no livro de registro, com indicação de seu número de matrícula e categoria a qual pertence, devendo ainda o associado apresentar no prazo de 02 dias cópias do documento de identidade, prova de registro no CREA-SP e/ou CAU-SP e comprovante de residência.

Parágrafo 2º - A assinatura do associado na proposta de admissão importa na concordância do mesmo com os termos do presente estatuto, bem como com o compromisso de honrar pontualmente as contribuições associativas a que estiver sujeito.

Parágrafo 3º - A proposta de admissão recusada só poderá ser objeto de nova apreciação após decorridos 3 (três) meses da comunicação da decisão que negou a proposta de admissão anterior.

ARTIGO 7° - Constituem direitos dos sócios:

  • Seção I: FUNDADORES, TITULARES, SENIORES
  • receber orientação profissional;
    candidatar-se a cargos eletivos na forma prevista neste Estatuto;
  • Votar e ser votado para os cargos eletivos da “A.E.A.J.”, devendo o associado que pleitear algum cargo na Diretoria e Conselho possuir curso de graduação de nível superior nas modalidades dos Conselhos CREA e CAU;
  • participar da direção e administração da Associação;
  • Propor a admissão de sócios e ainda a aplicação de penalidades;
  • sugerir medidas de interesse da classe;
  • quando julgar necessário, protocolar junto à Secretaria da Associação seu pedido de exclusão.
  • apresentar defesa escrita a Diretoria e Conselho Consultivo em caso das penalidades previstas no artigo 9º.
  • Participar das assembléias gerais;
  • Solicitar à diretoria, por escrito, esclarecimentos sobre assuntos referentes à administração social;
  • Apresentar, discutir e votar teses e/ou trabalhos técnicos, nas reuniões convocadas para tais fins;
  • Utilizar-se de serviços e convênios oferecidos pela “A.E.A.J.” mediante pagamento das taxas ou mensalidade, na forma fixada pela diretoria.
  • Ser nomeado, designado ou votado para a representação da “A.E.A.J.”, ou para fazer parte de comissões técnicas;
  • Participar das reuniões, de cursos, excursões e congressos promovidos pela “A.E.A.J.”;
  • Utilizar-se do Prédio e bens da associação, conforme previstas no Regimento Interno

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente aos sócios quites com as suas obrigações são assegurados os direitos previstos neste Estatuto.

Seção II: TÉCNICOS E TECNÓLOGOS:

  • receber orientação profissional;
  • sugerir medidas de interesse da classe;
  • quando julgar necessário, protocolar junto à Secretaria da Associação seu pedido de exclusão.
  • apresentar defesa escrita a Diretoria e Conselho Consultivo em caso das penalidades previstas no artigo 9º.
  • Apresentar, discutir e votar teses e/ou trabalhos técnicos, nas reuniões convocadas para tais fins;
  • Utilizar-se de serviços e convênios oferecidos pela “A.E.A.J.” mediante pagamento das taxas ou mensalidade, na forma fixada pela diretoria.
  • Participar das reuniões (sem direito a voto), de cursos, excursões e congressos promovidos pela “A.E.A.J.”;

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente aos sócios quites com as suas obrigações são assegurados os direitos previstos neste Estatuto.

Seção III: UNIVERSITÁRIOS:

  1. receber orientação profissional;
  2. Apresentar anualmente comprovação da atividade universitária conforme conselhos acima descritos;
  3. sugerir medidas de interesse da classe;
  4. quando julgar necessário, protocolar junto à Secretaria da Associação seu pedido de exclusão.
  5. apresentar defesa escrita a Diretoria e Conselho Consultivo em caso das penalidades previstas no artigo 9º.
  6. Apresentar, discutir e votar teses e trabalhos técnicos, nas reuniões convocadas para tais fins;
  7. Participar das reuniões (sem direito a voto), de excursões, cursos, palestras e congressos, promovidos pela “A.E.A.J.”;
  8. Utilizar-se dos serviços e convênios oferecidos pela “A.E.A.J.”, mediante pagamento das taxas ou mensalidades fixadas pela Diretoria.

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente aos sócios quites com as suas obrigações são assegurados os direitos previstos neste Estatuto.

ARTIGO 8° - São deveres dos sócios:

Seção I - FUNDADORES, TITULARES, SENIORES

  • cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto e os regulamentos internos aprovados pela Diretoria;
  • votar nas Assembléias;
  • comparecer aos atos para que forem convocados, especialmente às eleições e à Assembléia Geral;
  • apoiar a Associação na consecução de seus fins;
  • efetuar na data estipulada, pagamento da contribuição que estiver obrigado;
  • cooperar para a conservação e aumento do patrimônio da Associação;
  • zelar pelo bom nome da Associação visando o engrandecimento e respeito das categorias representadas por ela;
  • protocolar seu pedido de exclusão do quadro associativo mediante cumprimento da cláusula “ e ” deste artigo.
  • Observar os preceitos da ética profissional;
  • Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da “A.E.A.J.” (Diretoria, Conselho Deliberativo e Comissões nomeadas);
  • Exercer com diligência os cargos para os quais for eleito ou nomeado;
  • Prestigiar as iniciativas da “A.E.A.J.”, visando o alcance das finalidades técnicas e sociais.
  • Representar a A.E.A.J. quando designado pelo Presidente para fim específico;

PARÁGRAFO ÚNICO – Aos sócios não é dado alegar ignorância dos termos do presente Estatuto.

Seção II – TÉCNICOS E TECNOLOGOS E UNIVERSITÁRIOS

  • cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto e os regulamentos internos aprovados pela Diretoria;
  • comparecer aos atos para que forem convocados, especialmente às eleições ;
  • apoiar a Associação na consecução de seus fins;
  • efetuar na data estipulada, pagamento da contribuição que estiver obrigado;
  • cooperar para a conservação e aumento do patrimônio da Associação;
  • zelar pelo bom nome da Associação visando o engrandecimento e respeito das categorias representadas por ela;
  • protocolar seu pedido de exclusão do quadro associativo mediante cumprimento da cláusula “ f ” deste artigo.
  • Observar os preceitos da ética profissional;
  • Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da “A.E.A.J.”. (Diretoria, Conselho Deliberativo e Comissões nomeadas);
  • Exercer com diligência os cargos para os quais for nomeado;
  • Prestigiar as iniciativas da “A.E.A.J.”, visando o alcance das finalidades técnicas e sociais.

PARÁGRAFO ÚNICO – Aos sócios não é dado alegar ignorância dos termos do presente Estatuto.

ARTIGO 9° - Pela inobservância de quaisquer deveres e obrigações consignadas neste Estatuto, poderão ser aplicadas aos sócios as seguintes penalidades:

  • advertência;
  • suspensão;
  • exclusão.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serão oficialmente advertidos os que deixarem de contribuir, como dispõe o Artigo 8° Seção I - letra “e” e Secão II - letra “d”, e os que cometerem atos de pequena gravidade, e agirem contra a moralidade, ordem e correção sugeridas neste Estatuto.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão suspensos os que reincidirem em infração já punida com advertência de acordo com o parágrafo anterior;

PARÁGRAFO TERCEIRO – Serão excluídos do quadro social, por deliberação fundamentada, em reunião de Diretoria e Conselho Consultivo:

  • os sócios que deixarem de pagar o valor de duas anuidades;
  • os que reincidirem em infrações serão punidos com suspensão;
  • os que cometerem atos atentatórios contra a moralidade e os bons costumes;
  • os que infringirem disposições substanciais deste Estatuto;
  • os que procederem contra as normas técnicas específica de cada classe profissional representada pela Associação e em conformidade com a lei;
  • má conduta pública, escândalos praticados pelo sócio e condenação por crime infamante;

PARÁGRAFO QUARTO – A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao procedimento disposto neste Estatuto.

PARÁGRAFO QUINTO – Em todos os casos, definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

PARÁGRAFO SEXTO  – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

PARÁGRAFO SÉTIMO  – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,  através de notificação extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

PARÁGRAFO OITAVO  – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

PARÁGRAFO NONO  – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 10 – É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

 

ARTIGO 11 - São órgãos da Associação:

  • Assembléia Geral;
  • Diretoria, eleita nos termos deste Estatuto, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários, 1° e 2° Tesoureiros;
  • Conselho Consultivo, composto de 6 (seis) membros e três suplentes, sendo eleitos os mais votados individualmente das chapas concorrentes;
  • Comissões, funcionários auxiliares etc;
  • Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros eleitos internamente entre os membros do Conselho Consultivo.

ARTIGO 12 - A Assembléia Geral tem assegurada a sua soberania nas decisões e votações e será constituída pelos sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários.

ARTIGO 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á:

13.1) Ordinariamente:
13.1.1) de 02(dois) em 02(dois) anos, na 2ª quinzena do mês de Novembro, para eleger os membros efetivos e suplentes da Diretoria.
13.1.2) uma vez por ano, até o último dia útil do mês de janeiro, para apreciar e aprovar o relatório anual apresentado pelo Presidente com parecer do Conselho Fiscal e aprovar propostas de programação anual da Associação e o balanço submetidos pela Diretoria ou qualquer de seus membros;

13.2) Extraordinariamente:
13.2.1) Sempre que convocada pelo Presidente da Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo em sua maioria absoluta, e ainda quando houver requerimento devidamente assinado por 1/5 (um quinto) ou mais dos sócios Fundadores, Titulares e Seniores, que estejam quites com a Tesouraria e no gozo de seus direitos.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos expressa e claramente mencionados na convocação.

ARTIGO 14 – A Assembléia Geral será convocada com no mínimo oito (8) dias de antecedência, devendo o edital de convocação ser publicado na imprensa local ou via notificação registrada por correio e ser fixado na sede social da Associação, devendo conter:

a) dia, mês, ano e hora da primeira e da segunda convocação;
b) local com endereço completo de onde ocorrerá a Assembléia;
c) ordem do dia, com esclarecimento dos assuntos a serem deliberados;
d) o artigo do Estatuto onde foi sustentada a convocação e quem a fez, bem como a data de formalização e assinatura dos responsáveis pelo ato.

ARTIGO 15 – Caberá ao Presidente a presidência das Assembléias Gerais, no seu impedimento será presidido por um membro da diretoria na seguinte ordem: vice-presidente, 1º Secretario, 1º Tesoureiro, 2º secretário, 2º tesoureiro ou Conselheiro mais votado e em caso de empate o mais idoso.

ARTIGO 16 – A Assembléia Geral, em 1ª convocação, só poderá deliberar com a presença da maioria absoluta dos sócios.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em segunda convocação, meia hora depois, qualquer que seja o número de sócios presentes, poderá ser instalada a Assembléia, sendo válidas as decisões por voto favorável da maioria dos presentes, com exceção à votação para destituir administradores e reformar ou alterar o estatuto, na qual será exigida, em primeira convocação, o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação com pelo menos de um terço dos associados, sempre em pleno gozo de seus direitos e sem débito com a tesouraria.

PARAGRAFO SEGUNDO - Não será permitido voto por procuração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em segunda convocação, meia hora depois, qualquer que seja o número de sócios presentes, poderá ser instalada a Assembléia, sendo válidas as decisões por voto favorável da maioria dos presentes, com exceção à votação para destituir administradores e reformar ou alterar o estatuto, na qual será exigida, em primeira convocação, o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação com pelo menos de um terço dos associados, sempre em pleno gozo de seus direitos e sem débito com a tesouraria.

PARAGRAFO SEGUNDO - Não será permitido voto por procuração.

ARTIGO 17 – À Assembléia Geral, como órgão soberano, compete:

  1. eleger  e destituir os administradores;
  2. reformar ou alterar o Estatuto Social;
  3. determinar a dissolução da Associação;
  4. aprovar o Regimento Interno;
  5. apreciar o relatório anual da Diretoria;
  6. discutir e aprovar as contas de balanço após parecer do Conselho Fiscal;
  7. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  8. deliberar sobre os demais assuntos para os quais for convocada e realizada.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA

ARTIGO 18 – Compete ao Presidente:

  • administrar a Associação nos termos deste Estatuto e de acordo com as decisões da Assembléia;
  • representar a Associação, ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
  • convocar e presidir as reuniões das Assembléias;
  • cumprir e fazer cumprir fielmente este Estatuto e as resoluções tomadas em Assembléias;
  • apresentar na Assembléia Geral, relatório anual dos trabalhos da Associação;
  • elaborar os regulamentos administrativos internos que se fizerem necessários para a boa ordem da administração e submetê-los à aprovação da Diretoria;
  • tomar as resoluções de caráter urgente necessárias à boa execução deste Estatuto, devendo, na primeira reunião, submeter o seu ato à aprovação da Diretoria;
  • convocar reuniões extraordinárias da Diretoria;
  • assinar juntamente com o tesoureiro (1º ou 2º), os cheques e quaisquer outros títulos ou documentos que resultem em responsabilidade financeira para a Associação excetuando-se os recibos das contribuições;
  • nomear e destituir comissões fixando suas finalidades, as quais deverão elaborar seus regulamentos específicos, levando-os à aprovação da Diretoria;
  • organizar o quadro de funcionários, fixar funções, salários, admiti-los e demiti-los;
  • nomear representantes junto ao CREA/SP, CAU/SP, devendo somente o profissional do Conselho a qual pertence indicar nomes.
  • nomear representantes junto aos Conselhos Municipais e demais órgãos que se faça representar á Associação.

ARTIGO 19 – Compete ao Vice-Presidente: substituir o Presidente nos seus impedimentos e auxiliá-lo na administração geral.

ARTIGO 20 – Compete ao 1° secretário:

  1. substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente;
  2. dirigir a secretaria da Associação, mantendo em ordem a correspondência e o arquivo;
  3. redigir as atas das reuniões e das Assembléias.

ARTIGO 21 – Compete ao 2° secretário:

  1. substituir o 1° secretário em seus impedimentos;
  2. colaborar em todos os trabalhos de secretaria, arquivo, fichário, regulamentação interna etc.


ARTIGO 22 – Compete ao 1° tesoureiro:

  1. orientar, fiscalizar e escriturar o movimento financeiro e patrimonial da Associação;
  2. receber e guardar os valores da Associação, depositando as importâncias recebidas em banco  previamente escolhido pela Diretoria;
  3. fiscalizar a realização de todas as despesas e pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
  4. fiscalizar a arrecadação da Associação e tomar providências para que ela se realize de modo eficiente e pontual;
  5. assinar recibos em geral, observada a exceção prevista na letra “i” do artigo 17;
  6. apresentar balancete mensal e balanço anual do caixa à Diretoria;
  7. apresentar anualmente ao Conselho Fiscal, instruído com documentos, o balanço geral que será visado pelo Presidente;
  8. colaborar com os trabalhos de administração geral da Associação.

ARTIGO 23 - �Compete ao 2� tesoureiro:

  1. substituir o 1° tesoureiro nos seus impedimentos;
  2. colaborar em todos os trabalhos de competência do 1º tesoureiro e com os trabalhos de administração geral requeridos pela Diretoria.

 

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL

 

ARTIGO 24 – O Conselho Consultivo é composto pelo Presidente da Associação e 6 (seis) Conselheiros eleitos de acordo com o artigo 11 letra “c”;

ARTIGO 25 -  Compete ao Conselho Consultivo:

  1. fiscalizar a observância deste estatuto e das deliberações da Assembléia Geral;
  2. elaborar o Regimento Interno da Associação;
  3. resolver a admissão de sócios de acordo com o Artigo 6;
  4. resolver sobre a demissão a pedido de sócios e a eliminação do quadro de associados, observando os dispositivos deste estatuto;
  5. propor ä Assembléia Geral a filiação a Associações congêneres ou participação em sociedades afins;
  6. sugerir à Diretoria medidas de interesses das atividades da Associação;

ARTIGO 26 – Os membros do Conselho Consultivo elegerão, entre seus membros, um que deverá ser seu Secretário.

ARTIGO 27 – O Conselho Consultivo reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente da Associação, por iniciativa própria ou a requerimento de no mínimo a metade mais um de seus membros.

PARAGRAFO PRIMEIRO – O Conselho Consultivo reunir-se-á obrigatoriamente no mínimo a cada três meses.

PARAGRAFO SEGUNDO – O Conselho Consultivo deliberará com metade mais um de seus membros.

PARAGRAFO TERCEIRO – As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria relativa de votos, cabendo ao Presidente da Associação o “ Voto de Minerva ”.

PARAGRAFO QUARTO – O membro do Conselho Consultivo que faltar a três reuniões consecutivas, sem justificativas, perderá o mandato.

ARTIGO 28 – Os Conselheiros serão substituídos nas faltas e impedimentos superiores a sessenta dias e nos casos de vagas, por suplentes eleitos.

PARAGRAFO ÚNICO – Os suplentes serão chamados na ordem decrescente de votos recebidos.

ARTIGO 29 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. dar parecer sobre o balanço mensal/anual da tesouraria, apresentado pelo 1° tesoureiro;
  2. o balanço anual deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal no mínimo 15 dias antes da realização da Assembléia Geral que deverá ser convocada no mês de janeiro de cada ano, especialmente para este fim, o qual deverá ficar à disposição dos sócios com o visto do Conselho, durante um mínimo de 05 (cinco) dias.

ARTIGO 30 – O conselho Fiscal e Consultivo, será eleito por 02 (dois) anos, juntamente com os membros da Diretoria constantes no do artigo 11° letra “e”.

 

CAPÍTULO VII

DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 31 – As eleições para a Diretoria da Associação serão realizadas no mês de Novembro a cada 02 (dois) anos, sempre na primeira quinzena do mês.

PARAGRAFO ÚNICO – É permitida a reeleição para o mesmo cargo ou função, para apenas 1 (um) mandato consecutivo, dos membros da Diretoria.

ARTIGO 32 – Os registros das candidaturas far-se-ão com antecedência mínima de 10(dez) dias das eleições por meio de requerimento indicando a composição de chapa composta de 15 (quinze) membros conforme disposto no artigo 11 itens “b” e “c”, e intenção de participação nas eleições dirigido ao Presidente da Associação.

ARTIGO 33 – A convocação para as eleições de que trata este capítulo será feita com antecedência mínima de quinze dias.

ARTIGO 34 – Somente poderá votar o sócio das modalidades Fundador, Titular e Sênior que esteja quite com a Associação e que esteja sócio à mais de 06 (seis) meses; e ser votado aquele associado que esteja sócio à mais de 12 (doze) meses.

ARTIGO 35 – A apuração das eleições dar-se-á na própria sede da Associação pela Junta Eleitoral nomeada especialmente para este fim pelo Presidente da entidade.

ARTIGO 36 – A Secretaria da Associação não aceitará pedidos de inscrição de chapas que contenham nomes de associados suspensos, eliminados ou em atraso com suas mensalidades junto à Associação.

ARTIGO 37 – Vinte e quatro horas (24 h) antes da eleição poderão ser apresentadas pelas chapas concorrentes, uma relação de seus fiscais, no máximo (03) para cada chapa, todos associados e em pleno gozo de seus direitos e que deverão comparecer no dia da eleição com antecedência de 30 minutos, do início da votação, devidamente identificados.

ARTIGO 38 – A cédula da votação será única e dela devem constar todas as chapas concorrentes para a Diretoria devidamente inscritas e habilitadas; e de todos os concorrentes ao Conselho Consultivo em “ordem alfabética”.

ARTIGO 39 – Na cédula única constará a denominação de chapa e o nome de todos os candidatos e seus respectivos cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1 º e 2 º Secretários(as), 1 º e 2 º Tesoureiros(as), Conselheiros (as) e suplentes.

ARTIGO 40 – O voto será secreto, em cabine indevassável, onde o eleitor associado possa ter a tranqüilidade para votar.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica expressamente proibida a “ Boca de Urna ” no local da votação, permitindo- se sua ocorrência fora da Sede da Associação ou de outro local estipulado para votação.

ARTIGO 41 – O Presidente da Associação nomeará uma Junta Eleitoral, composta de três (03) sócios titulares, não candidatos, que receberá os votos e fará a apuração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Junta Eleitoral deverá conferir as credenciais dos associados filiados, bem como proceder a rubrica em todas as cédulas, sendo os votos depositados na urna lacrada e também rubricada pelos respectivos candidatos à Presidência de cada chapa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Todo e qualquer recurso relativo à eleição realizada, deverá ser apresentado no prazo máximo de trinta (30) minutos, após o encerramento da mesma, à Junta Eleitoral.

ARTIGO 42 – Para os trabalhos relativos a apuração, a mesa deverá proceder um intervalo de trinta (30) minutos, após o encerramento da votação. A contagem dos votos será pública, podendo ser acompanhada pelos fiscais indicados ou por qualquer dos candidatos, em pleno gozo de seus direitos associativos.

ARTIGO 43 – A posse da nova Diretoria eleita dar-se-á automaticamente no 1º dia útil da segunda quinzena do mês de Janeiro.

 

CAPÍTULO VIII 

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

ARTIGO 44 – O patrimônio da Associação será formado por bens que a Associação venha a adquirir, receitas e contribuições de qualquer natureza que será aplicado no desenvolvimento de seus fins sociais.

ARTIGO 44 – Constitui receita da Associação:

  1. contribuições dos sócios ou terceiros;
  2. doações e legados;
  3. rendas diversas de quaisquer espécies, subvenções, ou qualquer outro auxílio.

PARÁGRAFO ÚNICO – As fontes de recursos para manutenção da Associação serão constituídas das contribuições de seus associados, doações de pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, sejam em numerário, materiais ou propriedades móveis ou imóveis quaisquer produtos de acordos, convênios ou outros instrumentos de cooperação e rendimentos provenientes da aplicação financeira de seu patrimônio.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 46 - Todas as reuniões da Diretoria, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e das Assembléias serão registradas em atas, no livro próprio destinado exclusivamente a estes fins.

ARTIGO 47 – O ano social e fiscal inicia-se em 01/Janeiro e termina em 31/Dezembro.

ARTIGO 48 – À Associação é lícito manter convênio com CAU/SP e com o CREA da 6ª Região, relativamente à finalidade do Ato n° 20, de 04 de junho de 1974, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da 6ª Região.

ARTIGO 49 – Poderá ser dissolvida a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jacareí, se constatado que são insuperáveis as dificuldades na consecução dos seus fins e objetivos, sendo necessário que a proposta da Diretoria seja aprovada por 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim, não podendo deliberar com menos de 1/3 dos associados.

ARTIGO 50 – Dissolvida a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jacareí, o remanescente de seu patrimônio líquido passará, automaticamente, para a entidade de fins filantrópicos da cidade de Jacareí, a critério da Assembléia Geral Extraordinária que houver homologado a dissolução.

ARTIGO 51 – Os membros dos órgãos diretivos, não respondem com seus bens particulares pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na prática regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que a mesma causar, em virtude de infração de leis ou do presente Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO – A responsabilidade de que trata o artigo supra, prescreve no prazo determinado na lei civil, contados da data do término dos seus mandatos.

ARTIGO 52 – Poderá o sócio exercer cargo público de caráter político-partidário para o qual foi eleito ou nomeado.

PARÁGRAFO ÚNICO – Se membro da Diretoria ou do Conselho Consultivo perderá o mandato enquanto perdurar a função pública, e o preenchimento da vaga se fará de acordo com o estatuto.

ARTIGO 53 – Não será remunerado o exercício das funções dos membros da Diretoria ou Conselhos ou ainda os membros nomeados para ocuparem cargos na Associação, exceto os funcionários contratados de acordo com o quadro organizado e aprovado pelo Presidente da Associação.

ARTIGO 54 – Serão nomeados pelo Presidente da Diretoria tantas comissões quantas exigirem o interesse da Associação, para dar cumprimento ao estatuto e fixação de normas pertinentes da Associação.

ARTIGO 55 – A destituição da Diretoria da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jacareí será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar. "Os Conselheiros integram a estrutura auxiliar da Diretoria. A destituição pode ser de um ou mais membros da Diretoria".

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; "Quem apresenta a defesa são os Diretores e/ou Conselheiros, não o órgão da Diretoria".

PARÁGRAFO SEGUNDO – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 1/3 (um terço) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 56 – Ocorrendo a destituição ou a renúncia de toda a Diretoria qualquer dos associados poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos,  nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 57- Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
 
ARTIGO 58
- Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 59 - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

ARTIGO 60 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
 
ARTIGO 61
- A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 62 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" da Assembléia Geral.

ARTIGO 63 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogada as disposições em contrário.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 64 - Fica prorrogado o mandato da atual Diretoria e Conselho da segunda quinzena de agosto 2015 até a primeira quinzena de janeiro.

Jacareí, 21 de julho de 2.015.



Código 29

Acesso o site www.creasp.org.br
e preencha o código 029,
no campo 31 da ART


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